O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais). Atende crianças e adolescentes dos mais variados tipos de violência: maus-tratos e negligência familiar e institucional, abandono, discriminação, violência sexual e física, exploração sexual e laboral, crianças fora da escola, sem documento, crianças perdidas ou desaparecidas, crueldade e opressão.